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Postado em: 16 de junho de 2026

Licença nojo na folha de pagamento: regras, prazos e impactos

Licença nojo na folha de pagamento: regras, prazos e impactos

A licença nojo é um direito garantido pela CLT e ignorá-la pode custar caro para o departamento pessoal.

Quando um colaborador perde um familiar próximo, a empresa precisa saber exatamente o que fazer e o que não pode deixar de fazer. 

A licença nojo é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e garante ao trabalhador dias de afastamento remunerado sem qualquer prejuízo salarial. 

Entender as regras, os prazos e os impactos na folha de pagamento é obrigação básica de qualquer departamento pessoal.

O problema é que, na prática, a licença nojo ainda gera muita dúvida. Quem tem direito? Quantos dias? E quando o grau de parentesco não está previsto na lei? Essas perguntas aparecem com frequência nas rotinas do RH e respondê-las errado representa risco trabalhista real para a empresa.

O que é licença nojo?

A licença nojo, também chamada de licença luto ou licença falecimento, é o direito do empregado de se ausentar do trabalho por um período determinado após o falecimento de um familiar, sem desconto de salário e sem necessidade de compensação posterior.

O nome “nojo” vem do português arcaico e significa luto. Hoje, o termo técnico mais usado no ambiente jurídico e de RH é afastamento por falecimento, mas todas as expressões se referem ao mesmo instituto legal.

A base legal está no artigo 473, inciso I, da CLT, que determina que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em caso de falecimento de determinados familiares.

Quem tem direito ao afastamento por falecimento?

A CLT é clara sobre o rol de familiares que garantem o direito à licença nojo. São eles:

  • Cônjuge (esposo ou esposa);
  • Ascendentes: pai, mãe, avô e avó;
  • Descendentes: filhos e netos;
  • Irmãos;
  • Pessoa declarada como dependente econômico na CTPS.

Esse último ponto merece atenção especial. Caso o colaborador tenha um familiar não listado acima, como sogro, tio ou padrinho, a licença nojo pela CLT só será garantida se essa pessoa estiver registrada como dependente econômico na Carteira de Trabalho.

Sogro e sogra, por exemplo, não têm previsão direta na CLT

Para esses casos, o que pode ampliar o benefício são as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria, sempre vale consultar o instrumento normativo aplicável.

Licença nojo CLT: quantos dias o colaborador tem direito?

O artigo 473, inciso I, da CLT ainda garante dois dias consecutivos de afastamento remunerado em caso de falecimento dos familiares listados acima.

É um prazo enxuto e, para muitos, insuficiente diante da realidade de um luto. Por isso, muitas empresas optam por ampliar esse período via política interna, convenção coletiva ou acordo individual, o que é totalmente permitido desde que o mínimo legal seja respeitado.

Pontos importantes sobre a contagem dos dias

  • O dia do falecimento em si geralmente é contado como o primeiro dia de afastamento, especialmente quando o colaborador já foi comunicado e não compareceu ao trabalho;
  • Os dias são consecutivos, incluindo finais de semana se o falecimento ocorrer em uma sexta-feira, por exemplo;
  • O afastamento não precisa coincidir exatamente com o velório, o DP deve avaliar o contexto com bom senso e, quando necessário, flexibilizar conforme a situação;

E os casos que a CLT não cobre?

  • Licença nojo para avô ou avó? Sim, está coberta, são ascendentes. 
  • Licença nojo para tio? Não há previsão legal na CLT. 
  • Licença nojo para sogro ou sogra? Também não está prevista, salvo se houver dependência econômica registrada em CTPS.

Nesses casos, o departamento pessoal precisa verificar:

  1. O instrumento coletivo da categoria (CCT ou ACT) — pode ampliar o benefício;
  2. A política interna da empresa — muitas organizações adotam critérios mais generosos;
  3. A possibilidade de abono de falta ou compensação de horas, quando não há previsão legal ou convencional.

Ignorar esses casos e simplesmente descontar o dia do salário sem avaliação é um dos erros mais comuns que geram passivo trabalhista no DP.

E para o servidor público, como funciona a licença nojo?

A licença nojo para servidor público segue uma lógica diferente da CLT. 

No âmbito federal, a regra está prevista no artigo 97, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 , do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que garante 8 (oito) dias consecutivos de afastamento remunerado em caso de falecimento de:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Pais;
  • Madrasta;
  • Padrasto;
  • Irmãos;
  • Filhos;
  • Enteados;
  • Menor sob guarda ou tutela.

Para servidores estaduais e municipais, os prazos e o rol de beneficiários variam conforme o estatuto de cada ente, o que exige atenção redobrada do setor de RH de empresas e órgãos públicos que gerenciam colaboradores sob regimes distintos.

Como o RH deve registrar a licença nojo na folha de pagamento

O afastamento por falecimento não impacta o salário do colaborador, os dias devem ser pagos normalmente, como se trabalhados fossem. 

Na folha de pagamento, o lançamento deve ser feito como falta justificada remunerada, sem nenhum tipo de desconto.

Atenção: a licença nojo não afeta o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) e também não interfere no período aquisitivo de férias, os dias são contados normalmente para fins de apuração do direito às férias.

Documentação e procedimentos obrigatórios

O DP pode, e deve, solicitar documentação que comprove o falecimento e o grau de parentesco. Os documentos mais comuns são:

  • Certidão de óbito do familiar falecido;
  • Documentos que comprovem o parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc).

Não há obrigatoriedade legal expressa para a entrega do atestado de óbito, mas é uma prática amplamente aceita e recomendada para fins de controle interno e auditoria. 

Negar o afastamento por falta de documentação imediata pode configurar desconto indevido, o ideal é conceder a licença e solicitar os documentos em seguida.

Registrar corretamente no sistema também evita inconsistências na apuração do banco de horas, ponto eletrônico e relatórios de absenteísmo.

Erros mais comuns do RH no tratamento da licença luto

O volume de dúvidas relacionadas à licença luto é alto e os erros no DP costumam se repetir. Conhecê-los é o primeiro passo para evitá-los.

Inconsistências e retrabalho no departamento pessoal

Os erros mais frequentes que a 2Easy identifica na gestão de afastamentos por falecimento são:

  • Descontar o dia do salário sem verificar se o familiar está no rol da CLT ou no instrumento coletivo;
  • Conceder licença para parentes não previstos sem embasamento em CCT, ACT ou política interna, o que pode criar precedente não documentado;
  • Não lançar corretamente na folha, gerando inconsistência entre o ponto e a remuneração;
  • Ignorar o dependente econômico registrado em CTPS, que também garante o direito;
  • Confundir licença nojo com atestado médico são institutos completamente distintos.

Cada um desses pontos pode originar uma reclamação trabalhista. E quando o risco trabalhista na folha de pagamento se acumula sem controle, o impacto financeiro para a empresa pode ser significativo.

Contar com um BPO de folha de pagamento especializado reduz esses riscos de forma estruturada, porque o controle de afastamentos, licenças e obrigações legais é parte de um processo contínuo, e não algo que se gerencia no improviso.

Licença nojo, folha de pagamento e conformidade legal: tudo conectado

A licença nojo pode parecer um tema simples na rotina do DP, mas quando não é tratada com cuidado, ela se transforma em fonte de retrabalho, contestações e, em casos mais graves, ações trabalhistas.

O departamento pessoal que domina as regras de afastamentos, como a licença nojo, o salário família e outras obrigações legais, entrega mais previsibilidade para a empresa e mais segurança para os colaboradores.

Manter processos organizados, documentação em dia e lançamentos corretos na folha não é apenas uma boa prática: é conformidade legal e proteção real para o negócio.

Se o seu RH ainda gasta tempo resolvendo inconsistências e dúvidas operacionais, vale conversar com a 2Easy. A gente cuida da complexidade para você focar no que importa.

Conheça o BPO de folha de pagamento da 2Easy e descubra como simplificar sua rotina de departamento pessoal.

Fale com um especialista.

FAQ — Licença Nojo: as dúvidas mais frequentes do RH

O que é licença nojo? 

A licença nojo é um direito trabalhista previsto no artigo 473, inciso I, da CLT. Ela garante ao empregado o afastamento remunerado do trabalho por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico registrado na CTPS, sem qualquer desconto salarial.

Quem tem direito à licença nojo pela CLT? 

Têm direito os colaboradores que perderem: cônjuge, pai, mãe, avô, avó, filho, neto, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Carteira de Trabalho. Parentes como sogro, tio ou cunhado não estão previstos na CLT, mas podem ser cobertos por Convenção Coletiva ou política interna da empresa.

Quantos dias de licença nojo a CLT garante? 

A CLT garante 2 dias consecutivos de afastamento remunerado. Muitas empresas ampliam esse prazo por meio de CCT, ACT ou política interna, o que é permitido, desde que o mínimo legal seja mantido. O dia do falecimento geralmente é contado como o primeiro dia de afastamento.

A licença nojo impacta a folha de pagamento?

Sim, mas no sentido correto. Os dias de licença nojo devem ser lançados como falta justificada remunerada, sem nenhum desconto. O período não afeta o DSR nem o cálculo das férias. O erro mais comum é o desconto indevido por falha de registro no sistema de ponto ou na folha.


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