O que muda com o fim da DIRF? Guia completo para o RH se adaptar.

A Receita Federal anunciou o fim da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é agora uma realidade. A partir de 2025, as empresas brasileiras deixam oficialmente de utilizar o programa tradicional da Receita Federal e passam a prestar as mesmas informações por meio de dois pilares digitais: o eSocial e a EFD-Reinf.
A mudança marca o encerramento de uma era e o início de uma gestão tributária mais moderna, automatizada e integrada. Para os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, compreender como essa transição funciona é essencial para garantir conformidade fiscal, segurança de dados e eficiência operacional.
O que é a DIRF?
A DIRF é uma obrigação acessória transmitida anualmente à Receita Federal, com o objetivo de informar os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pagos a pessoas físicas e jurídicas. Empresas, órgãos públicos e outras fontes pagadoras sempre precisaram enviar esses dados, abrangendo salários, aposentadorias, pró-labore, aluguéis, entre outros rendimentos.
O que muda na prática?
Publicada originalmente em 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.096 estabeleceu o cronograma de extinção da DIRF. A partir do ano-calendário de 2024, as informações que antes eram prestadas nessa declaração passam a ser enviadas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Ou seja, a DIRF 2025 não existe mais.
Agora, todas as informações referentes a rendimentos pagos, retenções de imposto, contribuições previdenciárias e obrigações acessórias devem ser declaradas pelos sistemas digitais da Receita Federal, que substituem de forma definitiva o antigo modelo.
Essa integração faz parte da modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que visa eliminar duplicidades, reduzir burocracias e garantir mais segurança, agilidade e padronização nas obrigações fiscais e trabalhistas.
Por que a DIRF foi extinta?
O objetivo do governo com o fim da DIRF é modernizar e integrar os sistemas fiscais brasileiros.
Por décadas, o envio da DIRF exigia processos manuais, retrabalhos e até duplicação de dados já informados em outras obrigações.
Com a integração via SPED, o governo ganha acesso em tempo real às informações das empresas — e os empregadores ganham eficiência e confiabilidade nos processos.
Entre os principais benefícios da mudança, estão:
- Eliminação da duplicidade de informações;
- Centralização dos dados em uma base única;
- Maior segurança digital e rastreabilidade;
- Redução de erros e autuações por divergência;
- Facilidade no cruzamento de dados fiscais e trabalhistas.
O que o RH e o Departamento Pessoal devem fazer agora
Com o fim da DIRF em 2025, o papel do RH e do Departamento Pessoal é fundamental para garantir o sucesso da transição. Veja os principais pontos de atenção:
- Atualize seus sistemas de folha de pagamento para garantir integração total com o eSocial e EFD-Reinf;
- Revise os layouts de eventos (como S-1200, S-1210 e R-4010) para evitar inconsistências;
- Treine sua equipe para o novo formato de envio e monitoramento das informações;
- Mantenha os cadastros de colaboradores e prestadores sempre atualizados;
- Acompanhe os comunicados oficiais da Receita Federal e do SPED — mudanças de layout e cronogramas podem ocorrer ao longo do ano.
Lembre-se: embora o envio esteja mais automatizado, a responsabilidade pelas informações continua sendo da empresa. Dados incorretos podem gerar multas e inconsistências na declaração pré-preenchida dos colaboradores.
📊 O impacto da mudança para o RH moderno
A substituição da DIRF reforça uma tendência que já vinha se consolidando nos últimos anos: o RH cada vez mais digital, integrado e estratégico.
Ao eliminar processos repetitivos e concentrar informações em um ambiente único, as empresas ganham mais tempo para focar em gestão de pessoas e desenvolvimento organizacional.
Além disso, com os dados concentrados em sistemas integrados, torna-se mais fácil:
- Gerar relatórios de conformidade fiscal;
- Controlar indicadores de folha e retenções;
- Analisar o impacto financeiro das obrigações;
- Aumentar a transparência e governança de dados.
Em outras palavras, o fim da DIRF não é apenas uma mudança fiscal — é também uma oportunidade para o RH se posicionar como protagonista da transformação digital corporativa.
O fim da DIRF em 2025 representa o avanço natural da digitalização fiscal e trabalhista no Brasil.
Mais do que uma obrigação acessória que se encerra, trata-se de uma evolução estrutural, que exige do RH conhecimento técnico, tecnologia e gestão de dados precisa.
Empresas que se adaptam rapidamente a esse novo modelo reduzem riscos, aumentam a eficiência e reforçam a credibilidade de suas informações perante os órgãos reguladores.
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