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Postado em: 24 de fevereiro de 2026

FGTS na folha de pagamento: regras e riscos

FGTS na folha de pagamento: regras e riscos

Erros no FGTS na folha de pagamento podem virar passivo trabalhista, com multas, juros e riscos legais para a empresa. Entenda como funciona.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios mais importantes da legislação trabalhista brasileira. 

Toda empresa com colaboradores registrados em carteira precisa recolher o FGTS, e qualquer falha nesse processo pode gerar multas pesadas, juros e problemas legais que colocam em risco a saúde financeira do negócio.

Muitos gestores de RH, especialmente em pequenas e médias empresas (PMEs) com equipes reduzidas, enfrentam dificuldade em manter o controle correto do FGTS. 

Neste guia, vamos explorar como funciona, quais são os erros mais comuns e como evitá-los com segurança e conformidade.

Além disso, você confere um checklist prático para manter a conformidade e evitar custos que crescem com atraso.

Como funciona o FGTS?

O FGTS é uma garantia aos trabalhadores em caso de dispensa sem justa causa, desemprego ou necessidade de sacar por motivos específicos. Funciona assim:

O empregador deposita 8% do salário bruto de cada colaborador mensalmente em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor é administrado pela Caixa Econômica Federal e fica disponível para o trabalhador em situações definidas por lei.

A obrigação é clara: todo mês, junto com a folha de pagamento, a empresa precisa calcular e recolher o FGTS. Não é uma opção ou benefício adicional, é uma obrigação legal que precisa ser cumprida com rigor.

Quando o colaborador sai da empresa, existem regras específicas sobre quando ele pode fazer o saque do FGTS

Se for dispensa sem justa causa, o saque é liberado automaticamente. Há também a modalidade de saque aniversário FGTS, que permite ao trabalhador sacar uma parte anualmente no mês de seu aniversário.

Cálculo do FGTS: passo a passo

O cálculo é simples, mas exige atenção aos detalhes.

Passo 1: Identificar o salário bruto correto 

O FGTS é calculado sobre o salário bruto do colaborador. Neste cálculo, entram: salário base, horas extras, comissões e outros adicionais. 

Não entram: vale refeição, vale transporte ou outros benefícios não caracterizados como salário.

Passo 2: Multiplicar por 8% 

Sim, é 8% para praticamente todos os colaboradores. Esse percentual é fixado por lei e não varia conforme categoria ou cargo, exceto para algumas situações específicas e raras.

Passo 3: Fazer o recolhimento até o 7º dia útil do mês seguinte 

A empresa precisa recolher o FGTS até esse prazo por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). Atrasos geram juros e multas que aumentam exponencialmente.

Exemplo prático: Um colaborador com salário bruto de R$ 3.000 terá FGTS de R$ 240 mensais (3.000 × 8% = 240).

Erros comuns no recolhimento do FGTS

Erro 1: Cálculo incorreto do salário base.

Muitas empresas esquecem de incluir bônus, comissões ou outros adicionais no cálculo. Isso reduz o valor recolhido e gera passivos trabalhistas quando descobertos.

Erro 2: Atraso no recolhimento 

Recolher o FGTS fora do prazo é grave. A empresa passa a ter débito com o governo, incorre em multas e juros, e o colaborador fica com direito de questionar a empresa sobre o valor em falta.

Erro 3: Esquecimento de colaboradores temporários ou terceirizados 

Às vezes a empresa acha que colaboradores por período determinado ou terceirizados não têm direito. Isso é errado. Praticamente todo colaborador com vínculo formal precisa de FGTS.

Erro 4: Não registrar colaboradores corretamente na admissão 

Se um colaborador não é registrado no sistema do FGTS quando entra, depois fica difícil recuperar os depósitos anteriores. Isso afeta a certidão FGTS e cria problemas.

Erro 5: Inconsistência entre folha de pagamento e recolhimento 

Se o valor recolhido não bate com o que foi descontado (ou deveria ter sido descontado) da folha, surgem discrepâncias que dificultam auditorias e processos trabalhistas.

Impacto legal do atraso no FGTS

Quando a empresa atrasa o recolhimento do FGTS, as consequências são imediatas e crescentes:

  • Multas progressivas: o governo cobra juros de 1% ao mês sobre o valor devido, além de multas que podem chegar a 10% do débito. Em situações graves, a multa é ainda maior.
  • Bloqueio de crédito: empresas com débito de FGTS podem sofrer restrições no acesso a crédito, empréstimos e linhas de financiamento. Isso afeta diretamente a saúde financeira.
  • Ações trabalhistas: colaboradores podem entrar com ações na Justiça do Trabalho cobrando os valores não recolhidos. Essas ações raramente são ganhas pela empresa, a lei protege fortemente o trabalhador.
  • Impedimento de demissão legal: se há falta de recolhimento, demissões podem ser questionadas como “injustificadas” pela Justiça, gerando indenizações muito maiores.
  • Danos à reputação: débitos públicos com FGTS ficam registrados e afetam a imagem da empresa no mercado, especialmente junto a clientes e parceiros.

Ferramentas de conformidade: certidão FGTS e CND FGTS

A Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) é um documento que prova que a empresa está em dia com todos os recolhimentos. Essa certidão pode ser solicitada para:

  • Participar de licitações públicas;
  • Acessar financiamentos;
  • Renovar contratos importantes;
  • Comprovar regularidade em processos.

Existe também a Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS, que prova que não há débitos pendentes. Ambas são acessadas online pelo site da Caixa Econômica Federal.

Se sua empresa tem débitos, a certidão aparecerá como “positiva” (indicando débitos), não como negativa. Resolver esses débitos o quanto antes é essencial.

Modalidades de saque do FGTS

Além do saque comum após demissão sem justa causa, existem outras modalidades:

  • Saque aniversário FGTS: o trabalhador pode sacar uma parcela anualmente no mês do seu aniversário. O valor varia conforme o saldo total.
  • Saque por necessidade: doença grave, compra da primeira casa, ou outras situações específicas permitem saque antecipado.
  • Empréstimo com FGTS: o colaborador pode usar o saldo como empréstimo FGTS para alguns fins, com juros reduzidos.
  • Saque na rescisão: quando há demissão, o saque é automático para a conta do colaborador.

Como gestora de RH, é importante saber que esses saques afetam indiretamente a empresa, quando o colaborador saca, perde parte de sua garantia, e isso pode influenciar na forma como negocia sua saída.

BPO de folha e a segurança do FGTS

Muitos gestores de RH em PMEs acham que o controle do FGTS é complicado demais para gerenciar internamente, especialmente com equipe reduzida. 

Por isso, optar por um BPO (Business Process Outsourcing) de folha especializado pode ser a melhor solução.

Um bom parceiro de BPO garante:

  • Cálculo correto do FGTS todo mês;
  • Recolhimento no prazo e sem erros;
  • Documentação organizada para auditorias;
  • Conformidade legal contínua;
  • Alertas de qualquer inconsistência antes de virar problema.

A empresa continua controlando, mas com suporte de especialistas que conhecem todas as regras e atualizações legais.

Checklist para manter seu FGTS em dia

  1. Verificar se todos os colaboradores estão vinculados ao FGTS no sistema;
  2. Validar os cálculos mensais contra a folha de pagamento;
  3. Recolher sempre dentro do prazo (até o 7º dia útil do mês seguinte);
  4. Consultar a certidão regularmente para confirmar status;
  5. Revisar acordos coletivos que possam afetar o cálculo;
  6. Documentar tudo para eventuais auditorias;
  7. Treinar a equipe de RH sobre as regras básicas;
  8. Integrar o FGTS com o sistema de folha de pagamento para evitar divergências.

FGTS é segurança, não apenas obrigação

O FGTS é um benefício que protege seus colaboradores e, quando bem gerenciado, também protege sua empresa contra riscos trabalhistas e financeiros.

Cuidar do FGTS com rigor é investir em segurança jurídica, conformidade e tranquilidade. E aqui está a realidade: se você está sentindo dificuldade em manter tudo sob controle, não está sozinho. 

Muitas gestoras de RH em PMEs enfrentam esse desafio com equipes reduzidas e processos manuais. 

Por isso, existem soluções especializadas como o BPO de Folha de Pagamento e o SaaS de Folha de Pagamento que automatizam tudo, desde o cálculo correto do FGTS até o recolhimento no prazo, passando pela documentação para auditorias. 

A 2Easy oferece expertise em conformidade legal, conformidade com a legislação trabalhista e relatórios estratégicos que dão tranquilidade total.

O custo dessa especialização é sempre menor que o risco de não fazer certo. Sua empresa merece trabalhar com segurança, sua equipe merece ter seus direitos respeitados, e você merece a tranquilidade de saber que tudo está em ordem. 

Que tal conhecer como a automação inteligente pode transformar sua gestão de folha? Entre em contato com a 2easy e saiba mais.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre FGTS

1. Como sacar o FGTS?

O saque depende da modalidade. No caso de saque por demissão sem justa causa, o valor é depositado automaticamente na conta do trabalhador. 

Para saque aniversário, o colaborador solicita via app ou agência da Caixa. Para outras modalidades (compra de imóvel, doença grave), é preciso comprovar a condição e solicitar junto à Caixa.

2. O que é FGTS exatamente?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que a empresa deposita mensalmente (8% do salário bruto) em nome de cada colaborador. Esse dinheiro fica em uma conta vinculada ao trabalhador e é protegido por lei. 

O objetivo é garantir que o colaborador tenha um fundo disponível em caso de desemprego, doença ou outras situações previstas em lei.

3. Como sacar FGTS na rescisão?

Quando há rescisão do contrato sem justa causa, o saque é automático. A Caixa deposita o valor diretamente na conta do trabalhador em até 3 dias após o registro da rescisão no sistema. Se houver justa causa, as regras são diferentes e o trabalhador pode não ter direito ao saque imediato.

4. Como antecipar o FGTS?

É possível fazer empréstimo com FGTS usando o saldo como garantia, ou solicitar saque antecipado em situações específicas (doença grave, desemprego de longo prazo, ou compra de imóvel). 

Cada situação tem regras próprias. O trabalhador precisa comprovar a necessidade e solicitar diretamente à Caixa ou em agências autorizadas.


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